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20 de Dezembro de 2019

Projeto de Lei que reduz taxas para licenciamento ambiental é aprovado em Sorriso

Pedido enviado pela prefeitura e aprovado na Câmara municipal atende a solicitação da Acrismat Núcleo de Sorriso

 

A Suinocultura em Sorriso (distante 397 km de Cuiabá) deu importante passo para o desenvolvimento e regularização da atividade. Após pedido da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) Núcleo de Sorriso, a prefeitura da cidade encaminhou ao legislativo municipal o Projeto de Lei 127/2019. Em sessão extraordinária, os parlamentares aprovaram o PL que concede isenção das taxas de licenciamento ambiental e certidões ao Microempreendedor Individual e ao agricultor familiar, expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

O PL encaminhado ao legislativo municipal pelo prefeito, Ari Genézio Lafin foi aprovado na última quinta-feira (19) pela maioria dos vereadores e para entrar em vigor basta ser publicada no Diário Oficial do município.

Para o presidente da Acrismat, Itamar Canossa, a aprovação do projeto trará benefícios tanto para a cidade quanto para os suinocultores. “Com a redução das taxas cobradas para o licenciamento ambiental muitos suinocultores que trabalham fora das condições ideais poderão se regularizar perante o município e o Estado. Já para a cidade a decisão diminuirá as situações de riscos com problemas ambientais que possam ser causados pela atividade”, afirma.

Confira trecho do Projeto de Lei 127/2019

Art. 1º. Ficam concedidas isenções de taxas de licenciamento ambiental e certidões, bem como, as renovações, expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ao Microempreendedor Individual e Agricultor Familiar.

Parágrafo único. Para fazer jus às isenções de que trata o caput do artigo 1º, o favorecido deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Microempreendedor Individual – Documentos constitutivos da pessoa jurídica como microempreendedor.

b) Agricultor Familiar - Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ou a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Sorriso, declarando que o mesmo é agricultor familiar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.