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12 de Abril de 2010

Liminar FUNRURAL

Diante da inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Social prescrita no artigo 25 da Lei Federal nº 8.212/91 e no artigo 25 da Lei Federal nº 8.870/94 - popularmente conhecida como Funrural - incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural dos seus associados, a ACRISMAT propôs Medida Judicial com a consequente declaração de que esses associados têm o direito de verem restituídos os valores que recolheram indevidamente aos cofres federais relativos a esta contribuição durante o período não alcançado pela prescrição que foi concedida, e pode ser acessada no link abaixo: Liminar Funrural