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23 de Julho de 2010

Leilão do milho: MT comercializa 100% da oferta

O leilão de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) para milho com oferta de subsídio para 1 milhão de toneladas, realizado quinta-feira (22), registrou demanda de 100% em Mato Grosso. Maior produtor de milho safrinha e com graves problemas para o armazenamento da safra, Mato Grosso teve demanda para toda a oferta de 600 mil toneladas e todas as regiões tiveram deságios nos prêmios - entre 28% e 43%. Somente a região 5, com volume de apenas 5 mil toneladas, teve uma leve redução no subsídio, de 0,16%. No volume geral ofertado em todo o país, 1 milhão de toneladas do cereal, 95% foram arrematados, ou, 950,82 mil toneladas. Como destaca a AgRural, “novamente houve forte disputa pela subvenção”, ao contrário do que acreditavam agentes do mercado, já que, na próxima semana, o volume será ampliado para 2 milhões de toneladas do cereal. O valor total da operação foi de R$ 55,81 milhões. O maior deságio no prêmio ficou novamente com a região 2 do Paraná, que reúne municípios do norte do Estado. O valor da subvenção caiu 46,7%, de R$ 3,72/saca para R$ 1,98/saca. No entanto, a região 1, mais próxima do porto, não teve demanda para todo o volume de 40 mil toneladas. Por isso, o prêmio se manteve em R$ 2,52/saca para o equivalente a 31,88 mil toneladas negociadas. Em Goiás, que pela primeira vez foi dividida em duas regiões com prêmios distintos, a disputa também foi grande. Na região 1 de Goiás, com cidades mais ao sul do Estado, como Rio Verde, o desconto no subsídio foi de 41,1%, passando de R$ 5,40/saca para R$ 3,18/saca. Na região do Distrito Federal, a de número 2, o deságio foi um pouco menor, 20,7%, fechando a R$ 3,90. Na próxima semana o Ministério da Agricultura confirmou a oferta de subsídios para o equivalente a 2 milhões de toneladas dos estados Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Goiás e Distrito Federal. O edital deve ser publicado ainda hoje, segundo informações do Ministério da Agricultura. PEP - O PEP é um prêmio concedido ao arrematante que adquire e transporta o produto, onde são definidos a origem e o destino da mercadoria, conforme o preço fixado pelo governo. O produto deve ser comprado diretamente do produtor rural ou cooperativa.