Notícias

09 de Julho de 2013

Governo libera R$ 700 milhões para sustentação de preços do milho

O governo autorizou a liberação de R$ 700 milhões em subvenção econômica para sustentar os preços do milho. Ela ocorrerá na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos pela Conab e por instrumentos de apoio à comercialização, prevê portaria conjunta entre os ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento. Segundo a publicação em Diário Oficial da União, a subvenção será feita mediante Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Final e/ou sua Cooperativa (PEPRO); pelo Prêmio de Escoamento do Produto (PEP); por Recompra de contrato de opção de venda (Recompra); e Repasse de contrato de opção de venda (Repasse). Em Mato Grosso a colheita da supersafra – associada às previsões de safra nos Estados Unidos – pressionou o preço do milho. Na última semana a saca de 60kg ficou na casa dos R$ 10 em algumas das principais regiões produtoras do estado. Valor este inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo, que está em R$ 13,02. “Dependendo do custo de produção essa diferença não é nada boa para o produtor”, afirma Ângelo Ozelame, analista de mercado do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). O estado é o principal produtor brasileiro do cereal em segunda safra, mas de preços em baixa enfrenta problemas para armazenar a produção. Montanhas de milho já começam a aparecer a céu aberto. A portaria A portaria estabelece que podem participar dos leilões na opção PEPRO os produtores rurais diretamente ou por meio de sua cooperativa. Na opção de Recompra os produtores e suas cooperativas sendo titulares de Contrato de Opção de Venda (COV). No PEP e no Repasse, os consumidores e comerciantes de milho. Segundo a publicação, o prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural ou sua cooperativa ou pelo titular do COV, observado o período de vigência da safra do produto amparado, é de até 35 (trinta e cinco) dias corridos da data da realização do leilão para as operações de PEPRO, PEP, Recompra e Repasse, cabendo ao MAPA estabelecer a data limite para cada operação.