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30 de Novembro de 2011

Código Florestal será votado nesta quarta-feira em Plenário

Em reunião na manhã desta terça-feira (29/11) com o presidente do Senado, José Sarney, os líderes partidários fecharam acordo para votação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) em Plenário nesta quarta (30/11). O governo avalia que existe entendimento entre base e oposição e que o tema é prioritário. "Vai ser uma votação que nós esperamos que seja rápida e que possa ser aprovado o texto como veio das comissões", informou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Depois de votado pelo Plenário, o projeto deverá retornar à Câmara, para que os deputados se pronunciem sobre as mudanças feitas pelos senadores. Para viabilizar a votação do novo código, Jucá disse que a base governista assumiu o compromisso de negociar até a próxima terça-feira (6/11) um possível acordo para votar a regulamentação da Emenda 29, que trata dos recursos da saúde, e da Desvinculação de Receitas da União ( DRU ). A oposição chegou a cogitar condicionar a votação do Código Florestal à do projeto de regulamentação da emenda. Pontos polêmicos O novo texto autoriza o governo a implantar um programa para conversão de multas por crime ambiental. No substitutivo, Viana previa que a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras de até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Na emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até essa data. Quanto às Áreas de Preservação Permanente (APPs), a emenda assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio. Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente deverão determinar as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, respeitando também o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.