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05 de Março de 2010

Agricultores tentam derrubar Funrural

Representantes da agricultura gaúcha se mobilizam para entrar na Justiça e requerer o não pagamento da Contribuição Previdenciária Rural conhecida como Funrural. A tributação de 2,1% sobre todo o valor vendido pelo empregador rural foi colocada em xeque pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Receita Federal, se a cobrança for extinta, serão R$ 2,5 bilhões por ano a menos nos cofres públicos. Em devoluções, o Fisco pode ter de desembolsar R$ 7,93 bilhões. Os primeiros movimentos são capitaneados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e pela Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs). A possibilidade de diminuição da carga tributária e de recuperar o valor pago nos últimos cinco anos criou expectativas no setor e deu início a uma temporada de processos. Mas os diferentes detalhes das legislações previdenciária e tributária dificultam o entendimento da questão: – São muitas leis que tratam do mesmo assunto, uma utilizando partes da outra, é um emaranhado – explica o advogado Ricardo Alfonsin, presidente do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural (Iejur). A marcha rumo ao Judiciário começou depois de o STF ter decidido que a cobrança é inconstitucional por ter sido instituída por uma lei ordinária e não por lei complementar (que regula dispositivo da Constituição). A sentença do Supremo só é válida para os produtores que fornecem ao autor da ação, um frigorífico mineiro. Porém, o precedente está aberto, e a tendência é que a resposta seja positiva para quem pedir para ser desonerado e para reaver o dinheiro que pagou. Para facilitar a desoneração de seus associados, a Farsul prepara ingresso com ação. Se a instituição obtiver ganho de causa, os empregadores rurais gaúchos estarão livres da contribuição. No entanto, se os produtores quiserem ser ressarcidos pelo que já pagaram, devem entrar com ações individuais. – Nossa ação é para acabar com a cobrança no Estado, para ter uma decisão uniforme e que valha para todos os contribuintes – explica Nestor Hein, assessor jurídico da Farsul. A Acsurs se empenhou na busca por apoio jurídico e firmou parceria com um escritório de advocacia especializado no assunto, que oferecerá o serviço em condições especiais aos filiados da associação. O presidente, Valdecir Folador, se mostra disposto a ir adiante e a se mobilizar politicamente para evitar novas tentativas de tributar o setor: – Nós vamos contestar caso uma nova lei seja proposta para instituir essa taxa. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse na terça-feira que o governo vai esperar a publicação do acórdão de todos os votos dos ministros do Supremo para decidir se encaminhará ao Congresso uma emenda constitucional, lei complementar, ou lei ordinária, com intuito de criar um novo instrumento legal regulamentando o Funrural. A posição do STF não abriu precedente para todos, alerta Elaine Dillenburg, assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag). De acordo com Elaine, os agricultores familiares que não têm empregados contribuem com 2,3% sobre tudo o que vendem, mas a natureza da cobrança é outra. Enquanto o empregador rural paga para custear a previdência dos empregados, o agricultor familiar paga para garantir a sua própria aposentadoria: – O produtor que representamos não deve ingressar na Justiça. O sistema previdenciário é contributivo e, se ele não contribuir, poderá ter prejuízos na sua aposentadoria – explica. O que é a Contribuição Previdenciária Rural? Popularmente conhecida como Funrural, a contribuição é paga pelo empregador rural pessoa física e vai para o caixa da Previdência Social. Incide sobre a receita bruta de toda comercialização da produção rural e é recolhida pela empresa compradora. Como é composta? 2% são direcionados à Previdência Social 0,1% é relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) 0,2% é contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) Apenas 2,1% foram contestados no Supremo Tribunal Federal (STF). O valor destinado ao Senar continuará a ser cobrado. A contribuição foi extinta? Não foi oficialmente extinta, mas considerada inconstitucional pelo Supremo. O argumento do tribunal é de que a alíquota foi instituída (em 1991) por uma lei ordinária, mas a Constituição exigia que fosse por lei complementar. Uma vez que foi constatada a inconstitucionalidade, as portas para a extinção da cobrança estão abertas. Caso seja extinta, pode voltar a ser cobrada? Somente poderá voltar a ser cobrada se uma nova lei complementar for proposta e aprovada. Por que só pode ser pedida a devolução do valor pago nos últimos cinco anos? O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a prescrição para esses casos é de cinco anos, mas o tema ainda está sendo submetido ao Supremo Tribunal Federal e pode passar para 10 anos. Por que o agricultor familiar não está incluído na decisão do STF? O agricultor familiar é um segurado especial, que contribui para a Previdência Social para ter direito à aposentadoria no futuro. Embora a alíquota seja a mesma (2,3% sobre todo o valor vendido), as contribuições são de natureza diferente para objetivos diferentes. A ação movida no STF só dizia respeito ao tributo pago pelos produtores rurais que têm empregados. Isso não altera a aposentadoria do empregador rural? Não altera. Para se aposentar o empregador rural tem que contribuir como autônomo