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03 de Outubro de 2014

99% dos contribuintes entregam declaração

Em Mato Grosso foram entregues 118,670 mil declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2014, até o dia 30 de setembro, último dia do prazo. O volume indica que 99,06% dos contribuintes repassaram as informações dentro do prazo legal, já que a previsão da Receita Federal era receber 119,791 mil declarações do ITR neste ano. Com o volume entregue, o agente fazendário registra uma evolução de 2,07% no número de declarações em relação a 2013, quando o órgão recebeu 116,262 mil declarações. Contador em Cuiabá, Paulo Henrique Silveira da Silva, diz que efetuou poucas declarações de ITR, mas que o processo de transmissão das informações foi normal. Ele lembra que a entrega das declarações com atraso, ou seja, a partir de 1º de outubro, prevê a cobrança de multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A Receita Federal informa que o valor cobrado não pode ser inferior a R$ 50, tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto quanto de imóvel imune ou isento de ITR. Ao entregar a declaração com atraso pela internet, a multa é gerada automaticamente por meio do programa Receitanet, para ser paga em banco. O valor devido pode ser parcelado em até 4 cotas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. O imposto fixado em até R$ 99,99 deverá ser pago de uma só vez. O mínimo a ser pago é de R$ 10, ainda que o valor calculado seja menor. As informações também podem ser entregues pelo contribuinte em pendrive ou CD, mas somente presencialmente, nas unidades da Receita Federal. O imposto é gerado pelo domínio útil ou posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Sendo assim, estão obrigados a declarar o ITR à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidora de qualquer título, além de condôminos e inventariante em nome do espólio, quando ainda não estiver concluída a partilha. Para os contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.