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13 de Abril de 2023
Portaria altera diretrizes da Campanha de Atualização de Estoque de Rebanho
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, publicou Diário Oficial a Portaria Nº 105/2023/INDEA-MT, que estabeleceu mudanças nas diretrizes para as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos no Estado de Mato Grosso. A alteração realizada pelo órgão dá seguimento às ações de vigilância após suspenção da vacinação contra febre aftosa, e estabelecerá procedimentos para atualização de estoque e controle de saldos de espécies animais susceptíveis à doença, inclusive a suína, que além de susceptível, também amplificadora do vírus dessa enfermidade.
Desta forma, as produções comerciais de suínos tecnificadas como Granja de Reprodutores Suínos Certificada (GRSC), Unidade Produtora de Leitões (UPL), Creche, Terminação e Ciclo Completo terão obrigatoriamente que atualizar os estoques durante as campanhas (nos meses de maio e novembro de cada ano), nas datas determinadas na Portaria N° 105 e no intervalo entre as campanhas. Atualizações de nascimento, morte e evolução (se houver) também deverão ser realizadas.
Outra alteração importante nas ações determinadas por essa Portaria, no que tange o setor da suinocultura industrial, é que a inserção de suínos nos saldos das granjas deve ser feita através da Guia de Trânsito Animal (GTA) ou nascimentos, não sendo mais permitida a inserção de saldo de suínos no momento da emissão de GTAs para essa espécie (A granja já deve ter seus estoques atualizados conforme Legislação em vigor).
A lista de espécies obrigadas a atualizar o cadastro, bem como o período para tal se encontram no anexo I da portaria, e o documento na íntegra se encontra no link abaixo. O INDEA e a ACRISMAT se encontram à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir.
Portaria Nº 105/2023/Indea-MT

Desta forma, as produções comerciais de suínos tecnificadas como Granja de Reprodutores Suínos Certificada (GRSC), Unidade Produtora de Leitões (UPL), Creche, Terminação e Ciclo Completo terão obrigatoriamente que atualizar os estoques durante as campanhas (nos meses de maio e novembro de cada ano), nas datas determinadas na Portaria N° 105 e no intervalo entre as campanhas. Atualizações de nascimento, morte e evolução (se houver) também deverão ser realizadas.
Outra alteração importante nas ações determinadas por essa Portaria, no que tange o setor da suinocultura industrial, é que a inserção de suínos nos saldos das granjas deve ser feita através da Guia de Trânsito Animal (GTA) ou nascimentos, não sendo mais permitida a inserção de saldo de suínos no momento da emissão de GTAs para essa espécie (A granja já deve ter seus estoques atualizados conforme Legislação em vigor).
A lista de espécies obrigadas a atualizar o cadastro, bem como o período para tal se encontram no anexo I da portaria, e o documento na íntegra se encontra no link abaixo. O INDEA e a ACRISMAT se encontram à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir.
Portaria Nº 105/2023/Indea-MT

